SITIO DAS HERANÇAS E DO DIVÓRCIO COM PARTILHA
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PARTILHA
PARECERES
CN40-2011- Declaração bancária comprovativa do montante em dívida para partilha por divórcio em que não é partilhado o montante em dívida.
RP_251-2010 - Transmissão do direito de propriedade com reserva do usufruto. Constituição do direito de uso e(?) habitação pelo proprietário
RP243-2010- Registo de aquisição (nua-propriedade) e de usufruto com base em partilha. Aplicabilidade do art.º 97.º n.º 1 do CRP. Emolumentos e prazo do registo
P.º n.º R.P. 222/2010 SJC-CT Partilha de herança. Natureza jurídica. Bem atribuído a herdeira casada no regime de comunhão de adquiridos. Natureza do bem. Pagamento de tornas à custa de dinheiro comum do casal. Compensação de patrimónios.
P.º n.º R.P. 175/2010 SJC-CT Partilha extrajudicial. Composição do património comum do dissolvido casal – activo e passivo. Assunção das dívidas comuns pela adjudicatária sem liquidação do património comum.
P.º n.º R.P. 167/2010 SJC-CT Justificação. Bem comum do casal. Escritura em que intervém como justificante apenas um dos cônjuges.
Pº R. P. 123-2010 SJC - CT - Procedimento de partilha do património conjugal no âmbito do processo de separação de pessoas e bens. Verificação dos pressupostos. (in) impugnabilidade do subprocedimento de atendimento prévio
P.º n.º C.P. 104/2010 SJC-CT Obra realizada pelos cônjuges em terreno próprio de um deles. Natureza própria ou comum do bem. Partilha no âmbito do procedimento simplificado de divórcio com partilha do património conjugal e registo
P º C.Co. 89/2010 SJC: Balcão das Heranças – Registos de sociedades da Zona Franca da Madeira – Competência
P.º C.P. 24/2010 SJC-CT Contrato pelo qual uma das partes transmita à outra bem diferente de dinheiro, com determinado valor, e dela receba, como contrapartida de valor global equivalente, bem diferente de dinheiro e dinheiro. Identificação de tal facto enquanto causa de registo aquisitivo.
P.º R. P.252-2009-Testamento celebrado por cidadão estrangeiro. Interpretação do testamento. Direito internacional privado. Obrigações fiscais
Pº n.º R.P. 234/2009 SJC-CT - Aquisição em comum e sem determinação de parte ou direito. Imóvel com aquisição inscrita em nome do autor da herança, com base em habilitação deduzida perante tribunal da lei do domicílio do hereditando. Dispensa para o qualificador do conhecimento do direito internacional privado e sucessório aplicável ao caso. Habilitação judicial deduzida e implicitamente (por falta de impugnação) julgada em tribunal estrangeiro. Dispensa de confirmação em processo de revisão. Pedido de registo em que figura como divorciado um herdeiro que à data da abertura da sucessão era casado segundo o direito australiano.
P.º R. P. 196-2009- Aceitação da herança-forma expressa ou tácita. Irrevogabilidade. Registo dos bens imóveis integrantes da herança a favor de todos os herdeiros. Repúdio
P.º R. P. 240-2008 SJC - CT - Escritura de partilha. Cumulação de bens de heranças distintas. Qualificação do pedido de registo dos imóveis partilhados.
PºCP 90/2008 SJC-CT: Procedimentos simplificados de sucessão hereditária – relevância do princípio do trato sucessivo – âmbito da dispensa de inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa.
Pº DivV 69-2008- Partilha do património cônjugal. Interpretação do art.º 1790.º do Código Civil- âmbito da sua aplicação
Pº RP 96/2007 DSJ-CT - Aquisição de bens indivisos a título oneroso pelo cônjuge casado em comunhão de adquiridos que deles já seja comproprietário fora da comunhão – sua pertença à massa dos bens próprios do adquirente - nulidade parcial da partilha por divórcio que indevidamente inclua tais bens na massa dos bens comuns - trato sucessivo - redução do pedido em sede de impugnação - conversão do negócio jurídico
P.º R. P. 127/2006 DSJ-CT- Contrato de permuta. Sua caracterização. Registo de aquisição do imóvel permutado. Verificação do cumprimento das obrigações fiscais. Anexação de prédios. Requisitos essenciais à formação da nova unidade predial. Impossibilidade de efectuar o seu registo com carácter de provisoriedade.
Pº R.P.214/2004 DSJ-CT- Princípio da legalidade. Registos anteriores e documentos que os instruíram – Identidade do prédio – Justificação – Bens comuns e bens próprios – Determinação da sua natureza – Intervenção de ambos os cônjuges;
CP90-2009(30112011)-cancelamentos - usufruto - Ónus de eventual redução de doação sujeita a colação
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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