SITIO DAS HERANÇAS E DO DIVÓRCIO COM PARTILHA
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Diversos
P.º CC 86/2010 SJC - Competência de funcionários que não estejam em substituição legal para elaborar procedimentos – Delegação de competências –
PORTARIA 426/2010, de 29.06 - Cópias digitais em formato PDF - Esclarecimento
Forma de assinar o procedimento – Por competência própria ou por delegação.
Proc. C.C. 75/2010 SJC – CT Parecer - Competência para a decisão de divórcio e de divórcio com partilha por adjunto de conservador a exercer funções de coordenação em espaço “Registos”.
CP 33-2010- SJC - Ordem a respeitar na elaboração e confirmação nos averbamentos à descrição ou de outros actos de registo que impliquem a feitura daqueles averbamentos
P.º R. P. 90-2009-Procedimento simplificado de sucessão hereditária e divórcio com partilha -esclarecimentos vários
P.º C.C. 51/2009 SJC – CT - Relativamente à questão da dispensa de assinaturas em actos diversos, desformalizados, constantes do SIRIC.
Proc. n.º C.C. 49/2009 SJC-CT - Validade da procuração forense para a representação do ex-cônjuge na outorga do título de partilha por divórcio
Pºs CP 13/2009 SJC-CT e CP 31/2009 SJC-CT- Reforma do registo predial – esclarecimentos vários.
PºCP 90/2008 SJC-CT: Procedimentos simplificados de sucessão hereditária – relevância do princípio do trato sucessivo – âmbito da dispensa de inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa.
P.º n.º C. P. 63/2008 SJC-CT- Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, no Código do Registo Predial. Reflexos nos procedimentos simplificados do balcão das heranças e de divórcios com partilha.
P.º R.P. 057-2008-Alteração ao Código do Registo Predial - Esclarecimentos vários
Proc.º CC 12/2008 SJC – Certidão – Assinatura – Aplicação Informática SIRIC – Alterações ao Código do Registo Civil
"Nos casos em que haja comprovada falha ou inoperacionalidade das aplicações informáticas disponibilizadas na internet ao IRN, por parte da DGI, poderão ser aceites liquidações efectuadas no Serviço local de Finanças, ainda que contrárias às regras de liquidação estabelecidas pela Instrução IMT 2009/02 da Subdirectora Geral dos Impostos - que prevê a liquidação conjugada pelo Facto 33 + Facto 1 (ou 2)?"
"Requerido nesta conservatória um processo de divórcio com partilha e registo, verifica-se que um dos cônjuges tem apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, por insuficiência económica (ver doc. Anexo)
No pagamento do emolumento único devido por esse processo (art. 18º 6.2 do RE- 550,00EUR), será feita a dispensa do pagamento quanto a metade dos emolumentos previstos, ou seja, só serão, devidos 275,00EUR.?"
"Foi realizado um procedimento de partilha com registos. Agora os intervenientes solicitaram a rectificação do título quanto ao valor atribuído aos bens partilhados. Entendo que alterar o valor dos bens de 25.000EUR para 101.000EUR, não configura um erro mas sim uma alteração da vontade contratual. Para ter havido erro, tinha este de ser ostensivo, evidente, o que não aconteceu.
Em face da falta de previsão legal, o título de alteração de partilha deverá ser gratuito?"
CN 25-2011-CT- rectificacao
"O número de bens afere-se pela respectiva espécie ou na sua globalidade? Neste caso, sendo a globalidade dos bens (contemplando a partilha imóveis, quotas, móveis e bens referidos no artigo 25.º, n.º 16 do RERN) superior a 15, qual o critério de determinação do valor a cobrar por cada bem?".
"É possível lavrar títulos de Partilha de prédios rústicos participados à matriz, mas omissos, em virtude da sua participação ainda não ter produzido efeitos, em alguns casos, há mais de 2 anos?"
Partilha por divórcio em que os interessados querem partilhar contas poupanças reformas, atribuindo um valor às mesmas, valor que não corresponde ao depósito à data da partilha, mas a um valor futuro que coincide com o valor apurado na data do termo da conta. É possível atribuir um qualquer valor a uma conta (poupança reforma), que no caso em análise, é coincidente com o valor no termo da apólice, sem ter em conta o valor actual da conta?
Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária. Partilha de bens anteriormente doados por conta da legitima. Cancelamento do ónus da colação.
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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